01 CONCEITOS
1.01. O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e?
Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
1.02. O que é Nota Fiscal Convencional?
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade com a legislação vigente que não sejam NFS-e. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.
Observação: NFS-e de outros municípios também são consideradas como Nota Fiscal Convencional.
02 - CADASTRAMENTO NO SISTEMA
2.01. Qual o procedimento inicial para solicitar a habilitação para emissão da NFS-e?
Primeiramente o prestador de serviço (proprietário ou representante legal), deverá comparecer pessoalmente, junto ao Departamento de Tributos, no endereço Praça Jovino Arsênio da Silva Filho, n° 54, Centro em Condeúba BA, para solicitar a Senha NFS-e e após identificado assinará o termo de responsabilidade.
Observação: Os representantes ou procuradores deverão apresentar procuração específica que os autorize assinar o Termo de Responsabilidade para a habilitação para emissão das NFS-e.
Lembramos que a Senha NFS-e é de uso restrito ao Sistema de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, portanto a Senha NFS-e deve ser de conhecimento somente do responsável pela emissão da NFS-e.
De posse da Senha NFS-e o prestador de serviço estará habilitado a solicitar o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no portal da NFS-e, na opção Solicitação de Uso da NFS-e.
2.02. Quais os Tipos de Solicitação de Uso da NFS-e existentes?
Existem 3 tipos de Solicitação de Uso da NFS-e:
a) Digitação no Sistema de Emissão da NFS-e ou importação de Lote de RPS através de arquivo XML
Escolhendo esta opção a NFS-e deverá ser digitada no site da Prefeitura, clicando na opção Acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e, lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel).
b) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio (1ª. Fase Homologação)
Escolhendo esta opção a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que efetuará comunicação através de webservices diretamente com o servidor da Prefeitura Municipal, neste caso o Prestador de Serviço deverá entrar em contato com a Empresa que desenvolveu o aplicativo próprio, para que esta Empresa adapte o seu sistema para gerar a NFS-e dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal (consultar os manuais na opção Manuais deste Portal), durante esta fase de Homologação, o desenvolvedor poderá acessar os webservices de homologação, e após o aplicativo próprio estar devidamente adaptado, o Prestador de Serviço efetuará a Solicitação de Uso da NFS-e para Produção .
Lembramos que para Prestadores que utilizam Sistema Próprio, a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil é obrigatória (Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AC Raiz).
c) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio ( Produção )
Escolhendo esta opção a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que já foi devidamente adaptado durante a fase de Homologação, lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso para Produção, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel).
03 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e
3.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Nenhum contribuinte está obrigado a emitir a NFS-e, a emissão será opcional a partir do dia 02 de janeiro de 2014, sendo a sua obrigatoriedade estabelecida, de forma gradativa, através de cronograma das atividades de prestação de serviços a ser disciplinado pela Secretaria Municipal da Fazenda através de Portaria.
Entretanto a partir do momento que o contribuinte optar por emitir a NFS-e (após efetuada a Solicitação de Uso da NFS-e), não poderá mais voltar a emitir as Notas Convencionais.
3.02. O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.
Para cada serviço prestado enquadrado em determinado código de serviço, será emitida uma NFS-e.
3.03. Quem está desobrigado a emitir a NFS-e?
I - Os profissionais autônomos;
II - Os microempreendedores individuais MEI, de que trata o § 1.º do Art. 18-A da Lei Complementar Federal n.º 123/06, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI, quando o destinatário do serviço for pessoa física.
3.04. Quem deve emitir NFS-e em regime especial?
I - Transporte público coletivo de passageiros, prestados por permissionárias e concessionárias (1 NFS-e por dia, por linha);
II - Exploração de rodovias (1 NFS-e por dia);
III - Venda de bilhetes e demais produtos de loteria (1 NFS-e por dia);
IV - Reprografia, cujo valor seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), quando o tomador do serviço for pessoa física (1 NFS-e por dia);
V - Motéis (1 NFS-e por dia);
VI - Exibições cinematográficas, boates, boliches e diversões eletrônicas (1 NFS-e por dia);
VII - Serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres (1 NFS-e por dia);
VIII - Administração de benefícios relativos a planos privados de assistência à saúde coletivos (1 NFS-e por mês, por operadora de plano de assistência à saúde e por cada pessoa jurídica contratante);
IX - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (1 NFS-e por mês, para cada código da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal n.º 116/03, emitida pelo estabelecimento da inscrição municipal centralizadora).
04 - EMISSÃO DE NFS-e
4.01. Como deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida online, na opção Sistema de Emissão da NFS-e, disponível no portal da NFS-e, mediante a utilização da Senha NFS-e, ou a partir de sistema próprio do contribuinte mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil.
4.02. Quando deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços a ela obrigados por ocasião da execução do serviço.
4.03. Caso o Contribuinte que possui Sistema Próprio, ficar impossibilitado de utilizar o seu Sistema Próprio, poderá efetuar a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica pelo Sistema de Emissão de NFS-e disponível no Portal?
Sim, pois o Contribuinte também possuirá a Senha NFS-e que dá acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e disponível no Portal da Prefeitura.
4.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese de o tomador solicitar seu envio por e-mail.
4.05. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Neste caso, o tomador pode dispensar a impressão da NFS-e.
4.06. A NFS-e terá numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema da Prefeitura Municipal, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada prestador de serviços.
4.07. É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo?
Sim. As NFS-e emitidas e já impressas poderão ser reimpressas a qualquer tempo pelo tomador de serviços através das opções Consulta Autenticidade da NFS-e ou Consulta por RPS, e pelo Prestador de Serviço através das opções de consulta do Sistema de Emissão da NFS-e.
4.08. Pode-se cancelar NFS-e emitida?
Sim, mas só se admite o cancelamento da NFS-e quando o serviço não tiver sido prestado ou quando tiver ocorrido duplicidade de emissão para o mesmo serviço, e respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de sua emissão, e antes do envio da GIA/ISS.
4.09. Pode-se substituir NFS-e emitida?
Sim, a substituição da NFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. No processo de Substituição o Sistema de Emissão da NFS-e efetuará o cancelamento da NFS-e anterior e a emissão de uma nova NFS-e para substituí-la, e respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de sua emissão, e antes do envio da GIA/ISS.
4.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
4.11. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim, serão disponibilizados campos específicos para preencher os valores relativos à Retenção de Tributos Federais.
4.12. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção
Não. A legislação municipal não prevê a utilização desse instrumento para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal.
4.13. Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devo informar minha alíquota do ISS do Simples?
Sim. Para contribuintes Optantes do Simples Nacional, a alíquota de ISS deve ser informada, não sendo definida automaticamente pelo Sistema de Emissão da NFS-e, a alíquota é definida pela legislação federal e pode ser alterada conforme as faixas de contribuição, portanto mensalmente deve-se solicitar ao responsável contábil que efetua a geração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a alíquota válida para o mês de emissão da NFS-e.
Lembramos que mesmo informando a alíquota do Simples Nacional, esta informação não vai gerar valores a recolher na GIA Mensal, pois neste caso a arrecadação é efetuada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e a alíquota presente na NFS-e será meramente informativa.
4.14. Como será efetuado o recolhimento do ISSQN, quando este for retido na NFS-e?
Quando houver ISSQN retido na NFS-e, o recolhimento deverá ser efetuado pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN, DAM retido na Fonte da Empresas.
4.15. Caso não possuir a exigibilidade de recolhimento de ISSQN, como devo proceder no momento da emissão da NFS-e?
Quando é devido o recolhimento do ISSQN (mesmo para Optantes do Simples, através do DAS), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigível;
Quando não houver a incidência do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Não incidência;
Quando houver a isenção do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Isenção;
Quando for um serviço do tipo exportação (cujos resultados tenham se verificado fora do Brasil), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exportação;
Quando houver imunidade do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Imunidade;
Quando houver exigibilidade suspensa por decisão judicial, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial;
Quando houver exigibilidade suspensa por processo administrativo, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo.
4.16. Estou com dúvidas sobre como utilizar o Sistema de Emissão da NFS-e disponível no site da Prefeitura, o que devo fazer?
Na opção Manuais deste Portal, deve-se clicar sobre o item Manual do Usuário do Sistema de Emissão da NFS-e e visualizar este arquivo no formato PDF, que conterá uma explicação detalhada do Sistema de Emissão da NFS-e.
4.17. Mesmo após ler o Manual do Usuário, tenho algumas dúvidas como posso esclarecer?
Acesse a opção Fale Conosco deste Portal, preencha os dados de identificação, e envie sua dúvida ou pedido de esclarecimento que será respondida por e-mail pelo Departamento de Tributos.
05 GIA Mensal (Emissão do DAM de Recolhimento do ISS)
5.01. Como será efetuado a pagamento do ISS devido gerado pela NFS-e?
Através da GIA Mensal (com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador da NFS-e), será efetuada a declaração mensal dos valores e gerado o DAM de recolhimento.
A GIA Mensal deve ser declarada mesmo para contribuintes Optantes do Simples ou que não possuam nenhum valor a recolher.
Os totais mensais por código de serviços referentes as NFS-e emitidas no mês serão automaticamente carregados na GIA Mensal, bastando o responsável contábil somente preencher os demais campos presentes na GIA.
No primeiro mês em que se está emitindo a NFS-e, quando a Data de Habilitação não for o primeiro dia do Mês, os totais mensais por código de serviços ainda poderão ser alterados e complementados, pois o contribuinte pode possuir Notas Convencionais em algum dia anterior.
Lembramos que quando houver ISSQN retido, o mesmo deverá ser recolhido pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN, DAM retido na Fonte da Empresas.
5.02. Necessito fazer a escrituração do Livro de Registro de ISSQN, após o início da emissão das NFS-e?
Os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e, ficam dispensados da escrituração do Livro de Registro de ISSQN.
Entretanto recomendamos que ainda seja efetuada a escrituração eletrônica pelo responsável contábil, através da importação dos arquivos XML enviados para o prestador de serviço ou a digitação da NFS-e, para facilitar as declarações em âmbito federal, tais como a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o SPED Fiscal.
06 - ASPECTOS GERAIS
6.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
No Portal da NFS-e, existe a opção Consulta de Autenticidade da NFS-e, que pode ser acessada por qualquer pessoa, e basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.